O crime de uxoricídio (feminicídio) foi definido legalmente pela Lei nº 13.104, que entrou em vigor em 9 de março de 2015, alterando o artigo 121 do Código Penal para incluir o tipo penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, com pena de reclusão prevista de 12 a 30 anos. Resultado da luta dos movimentos feministas, um dos objetivos da nova tipificação penal foi chamar atenção para o fenômeno do feminicídio, promovendo uma compreensão mais acurada do mesmo, de modo a possibilitar o aprimoramento das políticas públicas de prevenção desta forma extrema de violência contra a mulher. Nessa perspectiva, a pesquisa investigou o processo de aplicação da Lei dos Feminicídios no Estado do Maranhão, analisando o fluxo do sistema de justiça criminal por meio do monitoramento da tramitação das investigações e dos processos criminais de 150 feminicídios ocorridos de 2015 a 2018.
A metodologia adotada seguiu as “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios)”, elaborada pela ONU Mulheres e pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos, a qual propõe dentre as “regras mínimas para a investigação eficaz” de tais crimes que “os Estados devem gerar registros e elaborar informação estatística de acesso público que permita conhecer a dimensão e características dos feminicídios, assim como indicadores para monitorar a resposta do sistema de administração de justiça”. Assim, além da análise individual dos 150 casos de feminicídio, foram elaborados dois indicadores:
a) taxa de autores denunciados pelo Ministério Público;
b) taxa de autores condenados por feminicídio.
Da análise do fluxo processual, verificou-se que, apesar do crescimento do índice de denúncias pelo MP, apenas 23% dos autores de feminicídio entre 2015-2018 foram julgados e condenados pela Justiça no Maranhão. Contudo, a taxa de autores condenados vem crescendo ao longo dos anos, como efeito positivo das mudanças institucionais e de políticas públicas induzidas pela aprovação da lei. Tais resultados apontam a necessidade de discussão sobre o aperfeiçoamento da investigação policial, a morosidade e os entraves do sistema de justiça criminal, bem como o aperfeiçoamento do monitoramento com base nos princípios de controle social, transparência e política de dados abertos. (Fonte: Wagner Cabral - UFMA)
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