domingo, 20 de março de 2022

Centenas de indígenas sem registro de nascimento no Maranhão não podem contar com o apoio e a orientação de quem é pago para assisti-los

 

Segundo o IBGE cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem o registro de nascimento. Oficialmente são 3 milhões de homens e mulheres fantasmas, não existem! Não estão habilitados para tirar outros documentos fundamentais como Carteira de Identidade, CPF, matricular-se na escola, aceder a programas e benefícios sociais, etc. Um drama, principalmente aos dias de hoje. No Maranhão calcula-se que mais de 200 mil pessoas não estejam de posse do registro civil de nascimento. A Índia, como o Brasil, havia se comprometido em fornecer um registro aos seus cidadãos, e haviam estabelecidos datas e metas. Hoje, os mais de 1.380 milhões de indianos exibem o documento, desde 2005. Já o Brasil, nunca cumpriu a meta de zerar o número de cidadãos sem registro de nascimento.

Drama do Maranhão

A taxa de sub-registros civis de nascimento no Maranhão é de 6,4%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Baseado nesse levantamento, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos considera a situação como extrema no Estado, que lidera o ranking regional de sub-registros. A média nacional é de 2,7%. Esse percentual representa os bebês que não foram devidamente registrados em cartórios. Pelas informações colhidas in loco entre as aldeias do nosso Estado, por exemplo, o número de pessoas sem registro é bem superior aos 6,4%. As causas da ausência de registro não podem ser simplesmente identificadas como as de sempre, ou seja: lugares isolados, analfabetismo, falta de consciência dos pais, negligência, etc. Há, principalmente, isso sim, uma falta de conexão e parceria entre as diferentes instituições que atuam na esfera da família, da educação, da saúde indígena e da política indigenista. Serviria pouco, com efeito, para aquelas crianças que não nascem em hospitais e clínicas e cujo nascimento não é registrado pela instituição hospitalar, encarregar institucionalmente os agentes de saúde espalhados nos diferentes rincões das terras indígenas do Estado de ‘acompanhar (literalmente) os pais’ ao cartório. Ou, lá onde não foi possível, quando a criança começa a frequentar a escola primária os gestores das escolas indígenas, ao perceberem a ausência de documento de nascimento, informar imediatamente os agentes de saúde que poderão acompanhar e assistir os pais no cartório. Essas iniciativas básicas dariam segurança e confiança a muitas mães indígenas que nunca saíram de suas aldeias, que não falam português e que são humilhadas, inclusive, pelo omisso coordenador da Funai de Grajaú, por exemplo....

Tratamento diferenciado deverá ser reservado para aqueles adultos sem registro de nascimento, acima de 12 anos, que possuem como únicos documentos uma declaração de nascido vivo ainda na época da ‘antiga Funai’, ou a carteira da vacina. A Defensoria Pública de Grajaú manifesta abertura e colaboração para tentar sanar esse grave problema, embora não tenha condições, no momento, de correr atrás de indígenas sem registro. Aquele que poderia facilitar nessa missão, o coordenador da CTL-Funai, é justamente o funcionário que quer se aproveitar da ausência de documentação para encaminhar o todo  para o escritório de advocacia da esposa. Lá não sai de graça, tudo é pago e repartido ao meio, principalmente quando dá entrada ao pedido de auxílio-maternidade! Em 2022, nos interiores do Estado, se reproduzem comportamentos, atitudes e espertezas que ocorrem, à luz do dia, lá, no topo da pirâmide....! Uma vergonha!


Nenhum comentário: