sábado, 27 de dezembro de 2025

SOLENIDADE DA SAGRADA FAMÍLIA - NÃO A FAMÍLIA COMUM E NUCLEAR, MAS A PLANETÁRIA É QUE ESTÁ SE DERRETENDO!

 

Proclama-se a tríade de Nazaré como uma família sagrada e perfeita, mas dificilmente poderemos nos identificar com algo perfeito. Trata-se, então, de recuperar, sem maquiagens, o ‘comum e o real’ que caracterizava a família de Nazaré. E, ao descobrir sua plena ‘humanidade’, aprender a valorizar a beleza, e a corrigir as rugas e rusgas da nossa família imperfeita e comum! O pai de Jesus não era o seu pai biológico, mas José o amou como se dele fosse. Maria aos olhos humanos não passava de uma ‘mãe solteira’, destinada a ser apedrejada. Entretanto, ela amou e foi fiel àquele noivo que tinha a obrigação legal de denunciá-la por ter se sentido traído por ela. Os evangelhos nos informam que Jesus tinha outros irmãos e expõem seus nomes (Mc.6,3). Que fossem irmãos biológicos ou não tem pouca importância. Afinal, Jesus vinha declarando em alto e bom som ‘que mãe, irmãos e irmãs são todos aqueles que ouvem a Palavra e a põem em prática’ (Lc.8,21). Jesus vai além da família nuclear, e a de sangue, e nos catapulta no seio da família planetária onde temos um Deus que é Pai e Mãe de todos, ao mesmo tempo! Devemos nos perguntar, hoje, se as nossas estruturas sociofamiliares ainda proporcionam acolhida, proteção, ternura, respeito aos seus membros, ou se, ao contrário, no seu crescente individualismo, e alucinada intolerância, com criminosas tendências fratricidas, abdicou a tudo isso. Não é mais, ou não só, a família nuclear que está em jogo, ou em crise. É a família planetária que está se autoexilando de si mesma e autodestruindo! 

 

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Rigidez litúrgica ameaça uma sadia inculturação e revela rigidez mental e moral


Torna-se bastante frequente em muitos ambientes eclesiais as disputas e polêmicas sobre a estreita observância de ritos e fórmulas. Há grupos e celebrantes que consideram a liturgia formal como algo cristalizado e imutável, e não como um auxílio para tentar inculturar e atualizar o ‘mistério’. Como se identificar, por exemplo, com aquelas ‘coletas e orações padronizadas’ todas iguais para toda a igreja universal, incapazes de expressar, inclusive, o tema próprio da palavra de uma determinada celebração? Ao fazer uma oração mais adaptada ao tema litúrgico estaria aquele sacerdote ou ministro invalidando a missa, ou atacando algumas verdades de fé? Quantos constrangimentos quando um presidente da celebração interrompe a assembleia e enfaticamente reafirma que ‘somente o padre pode pronunciar’ aquela determinada invocação. Imagina aquele celebrante ou os fervorosos da liturgia formal que ao pronunciar juntos a oração poderiam invalidar o que ele está a rezar? É inegável o crescimento de uma perigosa rigidez litúrgica e de uma submissão cega às fórmulas, preces, orações que inviabilizam os raros e tímidos esforços de tornar a liturgia sempre mais ‘fons e culmen’, ou seja, ‘fonte e ápice’ da ação eclesial, como nos lembra a ‘Sacrosantum Concilium’ do Concílio Vaticano II. Imagino, de repente, Jesus que vai ao templo não para rezar, mas para condenar as ‘longas orações’ dos escribas e os ridículos palavreados dos fariseus hipócritas que assaltavam as casas das viúvas...e imaginavam que ao pronunciar corretamente uma fórmula as coisas iam acontecendo....magicamente!


quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

NATAL É DESCOBRIR A AUTÊNTICA ESSÊNCIA E MISSÃO DOS HUMANOS-DIVINOS

 

O planeta terra em suas etapas evolutivas já foi dominado e controlado pelos dinossauros. Eles eram os senhores, até a vinda de um enorme meteoro que os fez desaparecer. Hoje o planeta Gaia é dominado e controlado por quase 9 bilhões de hominídeos, com vocação autodestrutiva. O conjunto deles achou por bem se autodenominar ‘humanidade’. Termo que pode ser sinônimo também de ‘pessoa sensível, compreensiva, respeitadora, acolhedora, colaborativa, generosa...’ Enfim, uma ‘pessoa não animal, a saber, uma pessoa que não seja bruta, insensível, violenta, abusadora, irracional, destruidora...como o senso comum determina. Parece, no entanto, que o termo ‘humanidade’ (que vem de humus-terra) acaba ocultando o ‘animal’ que persiste no ‘humano’ e, principalmente, a sua 'origem primordial'. Talvez o Natal venha, mais uma vez, para alertar e despertar dentro do ‘humano-animal’ o DNA do seu Criador para ele tomar consciência de que o ‘divino’ que nunca desgrudou da sua estrutura genética tem o poder de fazer reemergir no planeta a sua real essência e missão: o ‘humano sensível, compreensivo, compassivo, generoso, colaborativo, construtor de vida...o 'homo-Deus.’ Que os ‘humanos-divinos’ que ainda se comovem ao contemplar o ‘divino-humano’ que nasce e renasce entre os humanos, ajudem a transformar o planeta a descobrir a sua única e verdadeira vocação: SERMOS HUMANOS, NADA MAIS DO QUE HUMANOS, DIVINAMENTE HUMANOS! FELIZ NATAL!

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

NATAL É DESVELAMENTO DO PODERIO DA LEI QUE ESCRAVIZA CONSCIÊNCIAS E CORPOS - BREVE REFLEXÃO SOBRE GÁLATAS 4, 4-5

 

Existe um Natal que é o resultado de obsoletas convenções sociais e religiosas, de tradições e de devoções que, embora não sujeitas a um julgamento valorativo, pouco acrescentam ao nosso desejo de dar qualidade e sentido à nossa existência. Há, contudo, o Natal das significações. Ele representa a sincera tentativa de operar um verdadeiro processo de desvelamento e descobrir o que existe por trás de um acontecimento histórico, - e não de um mito, - como é o nascimento de Jesus de Nazaré.

É verdade: nada existe ao estado puro, tudo interfere no todo e, por sua vez, tudo se conecta com o todo. No entanto, o nosso esforço, nesse contexto, deveria ser o de ir além das aparências, dos inevitáveis mascaramentos natalinos, das manjadas interpretações de circunstância (nascimento biológico de Jesus, num humilde casebre, longe da cidade, do palácio e do templo, num contexto político específico de dominação territorial, de cadastramento dos contribuintes, etc.) no intuito de captar e adotar aquela significação natalina que para nós, hoje, aqui, é a mais iluminadora. Aquela que nos permite assumir um novo olhar sobre a nossa existência e, de consequência, nos motiva para uma nova prática, um inédito agir que se dissocia do anterior. São Paulo em sua carta aos Gálatas nos diz que “chegada a plenitude dos tempos, Deus enviou o seu Filho, nascido de mulher, nascido sob o poderio da Lei, para libertar os que eram escravos da Lei, para que recebamos adoção de filhos”( Gal 4, 4-5). E, uma vez conscientes de que somos filhos livres e não escravos podemos perceber que o Espírito do seu Filho Jesus habita em nós e ele grita ‘Abá’. Dessa forma, com o Espírito do Filho dentro de nós, nos libertamos dos grilhões da escravidão da lei e, portanto, nos tornamos, nós também, como o Seu Filho, filhos e herdeiros do mesmo Pai. 

Mas qual é e de onde vem  a força mistificadora da lei que nos escraviza? É a lei em si ou o poder que lhe foi outorgado que se torna capaz de dominar o nosso espírito? Uma lei feita por quem, afinal? Não era certamente a lei que inspirada pelo princípio da equidade garantiria direitos. Era a lei elaborada no calar da noite pelos senhores do direito e dos preceitos, fruto de nebulosas negociações, de conchavos, e não de consensos. De imposições, e não de persuasões. E como a elite legisladora sacerdotal não tinha ‘força moral’ própria para exigir a sua submissão acrítica e obediente ela utilizava o nome de Deus como suposto ‘fundador e inspirador’ para impô-la ao povão. Uma vez consagrada como ‘lei divina’ ela se torna incontestável e totalizante. Estão lançadas as bases para justificar o domínio da lei, que é humana, falível, reformável, embora carregada de conotações sagradas, supostamente inquestionáveis. É aqui que podemos descobrir as raízes da verdadeira significação do Natal para o nosso contexto específico: Jesus gerado e educado na lei, ao se libertar do ‘jugo da lei formal e interiorizada’, a ultrapassa, e age com um verdadeiro emancipador ao desvendar as armadilhas da sua pretensa sacralidade e absolutização. Torna-se, Ele próprio, um permanente infrator da lei formal com o intuito de libertar pessoas que, embora formalmente livres, viviam como escravas da lei e, permanentemente, segregadas e excluídas do convívio social. 

O nosso olhar, portanto, inspirado em Jesus não pode ser o da formalidade legal (legalismo)pura e simplesmente, ou da mera justiça distributiva, por exemplo, tão injusta e cega, e sim, assumirmos o desafio de adotar a lógica e a metodologia da equidade. Nela somos continuamente solicitados a olhar com humanidade e sensibilidade as diferentes realidades, e a agir de acordo com as necessidades específicas de cada um. Não existe nada de mais injusto do que tratar todos de forma igual. Não há como negar mais apoio e mais compaixão àquele que vive mais abandonado e mais desprotegido. O Natal não vem para consolidar o que repetimos e celebramos automática e acriticamente, mas para nos libertar de modelos, categorias, formulações que mantêm o nosso olhar e sentir presos e cativos. O Natal de Jesus, como Ele, nos convida a superar os sentimentos de culpa por nos sentir infratores de leis e preceitos humanos que só visam a manutenção e a dominação de consciências e corpos. Sejamos infratores libertos e libertadores!  

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Extração ilegal de madeira cresce 44% em Áreas Protegidas da Amazônia Legal

 

Relatório anual mostra que a atividade fora da lei caiu em imóveis rurais, enquanto aumentou em Unidades de Conservação e Terras Indígenas. A extração ilegal de madeira na Amazônia Legal ganhou novos contornos. Dados da Rede Simex, iniciativa do Instituto Centro de Vida (ICV), em parceria com o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), sinalizam uma migração da atividade criminosa de propriedades privadas para áreas de status de proteção superior.

De acordo com um mapeamento divulgado na 5ª feira (18/12), no período de agosto de 2023 a julho de 2024, houve um aumento de 44% na exploração madeireira ilegal em Áreas Protegidas (APs), em comparação com o levantamento anterior. Nas Terras Indígenas, Unidades de Conservação e assentamentos rurais, a exploração ilegal aumentou 24%, 184% e 66%, respectivamente. exploração madeireira ilegal em imóveis rurais corresponde a 53% do total registrado. No entanto, houve uma queda de 39% de agosto de 2023 a julho de 2024 em comparação com o período imediatamente anterior, detalha a Folha. De modo geral, foram explorados 328 mil hectares de florestas nativas para fins madeireiros na Amazônia no período — uma redução de 10,5% em relação ao estudo anterior. Desses, 69% foram autorizados pelos órgãos competentes. Nessa fatia, a queda na atividade foi de 6%. Já entre os 31% ilegais, houve uma redução de 19% em relação ao ciclo anterior. O estado de Mato Grosso, que concentra 58% do total da atividade (entre legal e ilegal), segue na liderança, com 6 dos 10 municípios e Áreas Protegidas onde foram identificadas as maiores áreas de extração não permitida. Entre esses locais, quatro são TIs e duas são UCs — entre elas, o Parque Estadual Tucumã, de proteção integral.

O Amazonas passou o Pará e assumiu a segunda posição entre os estados com maior atividade de extração ilegal de madeira na Amazônia Legal, informa o RealTime1. Já em Roraima, de acordo com o g1, pela primeira vez desde 2022 a área de extração legal superou a ilegal, com 54% do total. Segundo o estudo, 90% da exploração legal ocorreu em imóveis rurais privados.A pesquisadora do Imazon, Camila Damasceno, considera a migração da extração ilegal de madeira para Áreas Protegidas “significativa e preocupante”. “Nos chama a atenção que essa madeira está sendo retirada de Áreas Protegidas em Mato GrossoAmazonas e Pará, e 53% da exploração ilegal se dá em imóveis rurais, ou seja, a gente tem como chegar aos autores”, pondera. Na avaliação da especialista, à medida que os recursos madeireiros se esgotam nos imóveis privados, os exploradores migram para áreas de conservação, onde há mais árvores. (A informação é publicada por ClimaInfo, 18-12-2025.)

 

 

Vitória parcial: STF rejeita marco temporal, mas lei segue com riscos a direitos indígenas

 

Pela segunda vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que a exigência de um marco temporal para demarcação de terras indígenas viola a Constituição Federal. A mais recente confirmação da inconstitucionalidade do marco, tese mobilizada por algumas entidades ruralistas para tentar restringir o direito indígena à demarcação de terras, é uma vitória por reafirmar o que diz a Constituição e enfraquecer um discurso que tem alimentado conflitos fundiários.Mas não se trata de uma vitória plena, segundo advogados indígenas ouvidos pela Agência Pública. Isso porque a maioria dos votos dos ministros mantêm outros pontos da Lei do Marco Temporal (lei 14.701), aprovada pelo Congresso em outubro de 2023, que são considerados preocupantes por esses advogados, por associações do movimento indígena e pelo próprio Ministério dos Povos Indígenas por ameaçarem os direitos desses povos.

Até esta quinta-feira, dia 18 de dezembro, oito dos dez ministros já haviam votado no julgamento das quatro ações sobre a Lei do Marco Temporal. Apesar dos protestos do movimento indígena, o julgamento está sendo realizado em plenário virtual – sem debate entre os ministros. O formato virtual é apenas a última entre uma série de críticas do movimento indígena e de entidades indigenistas em relação à maneira com que o tema vem sendo tratado no Supremo. Para complicar ainda mais, dias antes do início do atual julgamento, em mais um movimento de retaliação contra a Corte, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que coloca o marco temporal na Carta Magna. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara, mas, caso aprovada, deve ser também questionada no STF.

“Existe uma confusão em relação a como tudo isso vai se resolver no Supremo”, disse Terena, lembrando os recursos a serem analisados sobre o caso do povo Xokleng, relatado pelo ministro Edson Fachin, que agora preside o STF. “Agora que ele é presidente, ele poderia [pautar], mas parece que há uma indisposição de fazer isso. O resultado do julgamento pode ter consequências para todo país, considerando a importância cultural, ambiental e climática das terras indígenas. “Os territórios dos povos indígenas são as regiões com os menores índices de desmatamento, correspondendo ao percentual de 1% no período entre 1985 e 2022, segundo o estudo do MapBiomas. As comunidades indígenas são verdadeiros defensores dos biomas, e as terras indígenas, as principais barreiras de enfrentamento à crise climática. As consequências dessa decisão, dessas ações, serão sentidas pelas próximas gerações”, afirmou Ricardo Terena, advogado da Apib, durante o julgamento.

Marco temporal ignora expulsões do passado e causa violência no presente

Até agora, todos os ministros acompanharam o entendimento de que o estabelecimento de um marco temporal para a realização das demarcações de Terras Indígenas é inconstitucional. A Constituição estabelece que os povos indígenas possuem direito “originário” às terras tradicionalmente ocupadas por eles, precedendo qualquer outro direito. Além disso, em nenhum momento o texto constitucional estabelece limitações temporárias ou geográficas para reconhecer um território indígena, apenas determina que cabe à União demarcá-los e protegê-los. Já o marco temporal, criado pelos congressistas, cria um obstáculo à concretização desse direito por determinar uma data, a promulgação da Constituição de 1988, como parâmetro para a demarcação de territórios indígenas. A regra ignora o fato de que muitos povos indígenas foram expulsos de seus territórios originais pelo próprio Estado ao longo da história brasileira, como na época da ditadura civil-militar. Por isso, eles não teriam como comprovar sua presença na data da Constituição.

Insegurança jurídica: lei impedia demarcações

A vigência da Lei do Marco Temporal vinha impedindo a demarcação de vários territórios indígenas. Em entrevista à Pública em outubro, a ministra dos Povos Indígenas Sonia Guajajara falou sobre esse problema, ao explicar que vários processos aguardavam a análise do Ministério da Justiça, um dos órgãos envolvidos nas últimas etapas de uma demarcação, que não podiam ser concluídos. “Tem uma lei hoje que realmente impede o avanço de alguns territórios”, disse Guajajara na ocasião. Ao travar a demarcação, o marco temporal também gerou consequências graves para os povos indígenas, acirrando a violência contra eles. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) reforçam esse cenário de violência. Segundo a entidade, os povos indígenas foram as principais vítimas de conflito de terra no país no ano passado, concentrando 29% de todos os conflitos. “Nos últimos meses, os relatos das terras indígenas revelam uma escalada brutal de ataques. As mais afetadas são mulheres, crianças e anciãs. Foram denunciados incêndios de casas de reza, perseguições dirigidas à lideranças, expulsões e a instalação de um medo permanente que desestrutura famílias e comunidades inteiras. A lei, ao abrir brechas para revisões territoriais e restrições indevidas, funciona como combustível para conflitos em áreas já vulnerabilizadas. Não estamos diante de um debate doutrinário abstrato. É um sofrimento concreto, mensurável em corpos, memórias, territórios e espiritualidades”, disse Maíra Pankararu na sessão do julgamento.“Quando o STF impõe a leitura correta da Constituição, há um freio imediato nos atores que, até então, se sentiam empoderados pela indefinição ou pela expectativa de retrocesso. Isso não elimina a violência da noite para o dia, mas reduz a margem para que ocupantes irregulares se sintam legitimados a permanecer, pressionar ou confrontar comunidades indígenas”, explicou Pankararu.

Pontos que o STF não resolveu segundo advogados e entidades

Ainda assim, vários pontos da lei mantidos pela maioria dos ministros causam preocupação, como o enfraquecimento da consulta livre, prévia e informada, a complexificação do processo demarcatório, a celebração de contratos para atividades econômicas nos territórios entre indígenas e não-indígenas e a possibilidade de antropólogos serem impedidos de atuar nos processos. Esses dois últimos, porém, foram alvo de ressalvas pelos ministros Dino e Zanin e de divergência pelo ministro Fachin. Uma decisão final sobre eles só será conhecida no acórdão. Há, ainda, um temor de que outros pontos da lei, mantidos no julgamento, acabem por premiar invasores e ocupantes de terras indígenas, como é o caso do pagamento de indenização por benfeitorias. Segundo a lei, são consideradas de “boa-fé” e, portanto, indenizáveis, todas as benfeitorias realizadas pelos ocupantes “até que seja concluído o procedimento demarcatório”. “Vejam o efeito prático disso: alguém que invade terra indígena faz benfeitorias e aguarda. Esse invasor terá direito de permanecer na terra enquanto a demarcação não for concluída. Se for concluída, porque a lei cria obstáculos, terá suas benfeitorias presumidas de boa-fé e será indenizado. A lei premia a grilagem, incentiva a invasão, transforma o ilícito em investimento”, defendeu a advogada Nara Sampaio, do PDT, durante o julgamento.

Para a Apib e para o MPI, algumas dessas determinações podem complicar os processos demarcatórios, assim como outros pontos da lei que seguem valendo. Como a possibilidade dos estados e municípios além de terceiros participarem no processo de demarcação ainda nas fases iniciais, o que, segundo a Apib, “facilita contestações, tornando o processo mais lento”. “É dever do Estado brasileiro remover os obstáculos que impeçam a desintrusão de território indígena, cujo cumprimento não pode depender de juízos casuísticos e tampouco da adoção de critérios vagos como proporcionalidade, utilidade pública e interesse social, facilmente capturáveis por interesses políticos e econômicos”, apontou Fachin. O ministro Flávio Dino já apontou para essa possibilidade em seu voto. Segundo ele, propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir o marco temporal são “materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais”. “O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”, afirmou Dino. (IHU)

sábado, 20 de dezembro de 2025

IV Domingo de Advento - E AGORA, JOSÉ?


‘E agora, José? A festa nem começou, a luz nunca ligou e o povo, na espreita, já julgou. Está com mulher, ela está grávida, sim, mas não de você! Adiantaria gritar e se revoltar, José? E se você fugisse, para onde iria?’ O seu drama, José, afinal, é o nosso, também. As suas dúvidas e angústias são as nossas, também. Sonhamos, idealizamos, nos aprontamos, mas a decepção, o desencanto, o abandono, a traição ferem quase mortalmente a nossa alma. Ficamos atordoados, como você, José, e sem saber qual o caminho a seguir. Muitas vezes, diferentemente de você, José, não temos um anjo do Senhor que venha a acalmar a nossa alma ou a alumiar a nossa noite escura. E agora, José, o que vamos fazer? O tempo urge para nós, José. Precisamos decidir: ou ficamos do lado do poder e da força da lei que manda apedrejar ‘as geradoras de vida infratoras’ ou nós as assumimos como nossas parceiras prometidas e as amamos visceralmente como se nosso fosse o filho da esperança que nelas repousa. Ninguém irá decidir por nós, José!  Às vezes é melhor trair a lei, José, e sermos fiéis às pessoas amadas, mesmo quando nos sintamos traídos por elas. O amor tudo salva, tudo perdoa, tudo cura, tudo compreende. José, não tenhamos medo! Algo novo pode estar surgindo a partir do nosso PEQUENO GRANDE gesto de amor!