“Essa PEC, a meu ver, é inconstitucional, porque a atividade administrativa de demarcação de terras indígenas é uma atribuição do Poder Executivo. O Legislativo, por meio de emenda constitucional, não pode mudar o princípio da separação de Poderes, que é uma cláusula pétrea”, disse, ontem (20), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O ministro quis responder à proposta de Emenda Constitucional 215/2000 da bancada ruralista que dá poderes ao congresso para demarcar terras indígenas. O Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição Federal prevê que não será objeto de deliberação as propostas de emenda que venham a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Contudo, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Homero Pereira (PSD-MT), avalia que o Congresso pode mudar a Constituição nesse aspecto. “Essa prerrogativa [demarcação de terras indígenas] foi dada pelo Congresso Nacional à Funai [Fundação Nacional do Índio] e, por conta desse contencioso o que está havendo no campo, acho que o Congresso Nacional tem que trazer essa responsabilidade para ele no sentido de tentar fazer essa pacificação entre índios e produtores”, disse Pereira. Proposta no ano 2000, a PEC 215 inclui entre as competências exclusivas do Congresso a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas. Estabelece ainda que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. Para que uma PEC seja aprovada é necessário que ela seja analisada por uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito da proposta. Aprovada na comissão, a matéria segue para o plenário da Câmara, onde terá que ser aprovada, em dois turnos, com voto favorável de três quintos dos deputados. Depois tem que passar pelo mesmo trâmite no Senado. (Fonte: IHU -reelaborado pelo blogueiro)
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