Na tarde de dia 14, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia indeferiu pedido do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação), que reclamava da decisão que tornou ilegal a greve. Na prática, a ministra manteve decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que há dois meses decretou a ilegalidade do movimento. “Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Desde a noite de quarta-feira (13), um grupo de professores ocupa parte do Palácio de La Ravaradière, sede da prefeitura municipal, localizado no Centro Histórico da capital maranhense. Eles conseguiram ocupar a recepção e ao corredor que dá acesso aos gabinetes. No segundo dia de ocupação da Prefeitura de São Luís, os professores da rede municipal de ensino resolveram ficar acorrentados como forma de pressionar ainda mais por um reajuste salarial de 20%, além de outras melhorias. Em nota pública o comando da greve esclareceu:
.....Os professores querem retomar as aulas, mas precisam de garantias efetivas em relação aos seus direitos estatutários, em relação à reforma das unidades de ensino, bem como em relação aos demais pontos da pauta de reivindicações. Até o momento nenhuma proposta foi feita pela prefeitura. Nem mesmo reuniões estão sendo realizadas....A ocupação da prefeitura de São Luís é pacífica e não tem intenção de causar danos ao patrimônio público. ......O município terá duas soluções: 1 - realizar seletivo e contratar professores temporários (procedimento que requer tempo e dinheiro); 2 - negociar com os professores em greve e resolver o problema. Entendemos que a segunda opção é a mais sensata, razoável e célere.
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