Errou o Procurador Geral da República
Rodrigo Janot ao não pedir abertura de inquérito contra o senador Aécio Neves. Primeiro,
porque na delação do doleiro Alberto Yousseff havia indícios suficientes para a
abertura de inquérito. Conforme o PGR cansou de alertar, pedido de inquérito
não significa condenação nem incriminação de ninguém. É apenas um procedimento
de levantamento de provas, em cima de indícios. Se nada for encontrado,
arquive-se; se forem encontradas provas, proceda-se à denúncia, que poderá ou
não ser aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em seu depoimento oral,
Yousseff apresenta dados objetivos de fácil apuração.* Diz que Aécio
Neves recebia propinas através de uma diretoria de Furnas, segundo relato do
finado deputado José Janene (PP), que também tinha uma diretoria por lá. *
Informa por onde passava o dinheiro da propina, a empresa Bauruense. *
Informa o valor presumido da propina, de US$ 100 mil mensais. * Informa a
possível destinatária da propina. * Diz basear-se nas conversas que tinha
com Janene e com o proprietário da Bauruense. Ora, com base nessas informações,
bastaria requerer a quebra de sigilo da Bauruense, analisar seus extratos e
balanços e fazer o mesmo da suposta ponta recebedora. Tinha razão o Ministro
Teori Zavaski quando comentou com pessoas próximas que ffoi solicitada a
abertura de inquéritos em casos com elementos muito menos robustos do que
aqueles que constavam contra Aécio. Ele não entrou em juízo de valor, se
deveria ou não ter sido solicitado o inquérito. Apenas comparou condições. (Blog do Luis Nassif)
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