Ontem, caíram de vez as máscaras do Poder Judiciário. Foi um dia de trevas pra satanás algum botar defeito. Foi um cheque mate na ópera bufa do golpe, que tem como suporte a Justiça, que tenta dar ares de legalidade à estupidez. Perplexo, o consagrado jurista Lênio Streck disse: "o único que pode de fato despachar é o plantonista...Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil”, disse ele, sobre o fato de Sejumoro abandonar as férias para peitar uma decisão superior, no caso, a ordem de liberdade expedida pelo desembargador do TRF 4 Rogério Favreto, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse posto em liberdade.
Rogério Favreto fundamentou sua decisão diante de um fato novo, ou seja, um pedido de liberdade para Lula suportado no fato de que, enquanto pré-candidato à Presidência da República, estaria impedido de exercer em condições de igualdade com os demais concorrentes suas prerrogativas constitucionais. Afinal, o pretenso réu não está com seus direitos políticos cassados. É claro que a prisão diz respeito a outro processo e toda vez que é expedido um alvará de soltura, qualquer juiz manda soltar se por outro motivo não estiver preso. Só que, no caso, o motivo era convergente sob outro enfoque, com ameaça a um direito concorrente. Os demais candidatos estão praticando atos de campanha e Lula não. No caso, a prisão discutível deveria ser relaxada, sem entrar no mérito da discutível condenação.
Mas, ontem, Sejumoro derrubou o brocardo jurídico “decisão judicial se cumpre, não se discute”. Mas como para ele tudo pode, usou sua hermenêutica onipresente para não só descumprir, mas afrontar, numa sanha pessoal inusitada que o desqualifica de uma vez por todas a atuar em processos contra Lula. Criado o impasse, parte da imprensa vibrou com a ousadia daquele barnabé. Segundo Favreto, Sejumoro sequer era a autoridade coatora, mas, sim a juíza da 12ª Vara, que responde pela execução penal. Conforme a ação impetrada, seria ela quem estava criando restrições ao exercício de direito fundamental, ferindo preceito constitucional, ao impedir os direitos de Lula inerentes à sua pré-candidatura. Portanto, sua decisão em momento algum afetaria o mérito das decisões da Farsa Jato.
Desse modo, a prisão de Lula estava sendo discutida sob outra perspectiva, outro foco. Ser corrupto, dono ou não do tríplex, etc e tal não tinha ligação não estava em jogo, portanto nada a ver com Sejumoro. Além disso, juiz não é dono de preso e prisão é consequência processual e não vingança do julgador. Não existe essa de “o preso é meu”, aulinha fundamental fora do currículo dos capitães do mato do golpe. Desse modo, nesse episódio, Favreto era a única autoridade apta a falar no caso, pois agiu dentro da esfera de suas atribuições de plantonista. O resto dos falantes foram todos intrusos, sobretudo os que estavam de férias. Sequer o Presidente do TRF 4, Carlos Eduardo Thompson Flores, não teria competência para avocar e decidir. Sua entrada em cena foi para enganar o povão, naquele de que “presidente pode tudo” e satisfazer a ira da onda fascista que quer Lula morto e não na cadeia.
O correto era a soltura e se tivesse que ser revertida que o fosse, mas percorrendo os caminhos legais. No dia do fato, o único juiz apto a falar e rigorosamente dentro da lei era o desembargador Favreto, ainda que, encerrado o plantão sua atividade também se encerrasse. O excesso de zelo configuraria em tese crimes de desobediência e prevaricação dos envolvidos, sem prejuízo de infrações disciplinares.Mas, a preocupação de grande parte da mídia golpista não era com a lei, mas sim com soltura de Lula em si, o culto ao ídolo de barro Sejumoro e também o fato de Favreto ter trabalhado para o Partido dos Trabalhadores no passado. E aqui, eu me permito ser cínico: os advogados de Lula iriam esperar um inimigo de Lula no plantão para requerer alguma coisa? Como que as ações de Aécio Neves caem no colo do ministro Gilmar Mendes? Por que Fachin desviou processos para não serem decididos em turmas legalistas do STF que são contra prisões como as do Lula? Se houve interesse de Favreto o que dizer dos que abandonaram as férias?
Meu cinismo estanca na decisão perfeita do desembargador Favreto, pois agiu dentro das suas atribuições e fundamentou dentro da legalidade. Lula não está com direitos políticos cassados e a medida impetrada tinha como foco essa questão. A menos que os aliados de Moro nas demais instâncias queiram solapar mais esse direito de Lula. De resto, os capitães do mato do golpe conseguiram dar mais visibilidade ainda a Lula, anteciparam debates que maliciosamente não estão sendo pautados por Poder Judiciário sob aparente chantagem. Afinal, se o pautarem, ou soltam Lula ou serão obrigados a sepultar suas respectivas biografias e o mundo terá que saber que somos uma republiqueta de juizecos. Sejumoro estava de férias. Não sei se na praia. Se a resposta for positiva, desmontou a barraca e chamou coleguinhas férias para armar barraco.
Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo
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