Nós, cidadãos, movimentos sociais, populares, culturais, estudantis e sindicais, povos e comunidades tradicionais, associações e uniões de moradores, organizações não-governamentais, grupos de pesquisa universitários, dentre outras organizações da sociedade civil, vimos, através desta Nota Pública, demonstrar nossa surpresa e indignação com a decisão dos Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Jaime Ferreira de Araújo, Marcelino Chaves Everton e José Joaquim Figueiredo dos Anjos que, a pedido da WPR São Luís Gestão de Portos, afastou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas de Melo Martins, da condução dos processos relativos à construção do porto no Cajueiro. A referida decisão acatou a tese de que o magistrado possui parcialidade ao analisar as causas que tem como parte a empresa WPR por possuir relações de amizade íntima com o Defensor Público Alberto Tavares de Araújo e Silva e com sua esposa Silvana dos Reis Gonçalves de Araújo e Silva.
É fato que Juiz e Defensor foram membros do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos no mesmo mandato e esta seria a prova da amizade íntima entre os dois. Além disso, a imparcialidade do juiz decorreria de sua participação em evento organizado pela Central Sindical e Popular CSP CONLUTAS, esta supostamente contrária à WPR. Não há precedente no judiciário de algum juiz ou desembargador ter sido declarado suspeito por ter participado de algum órgão ou entidade com alguma parte ou ter participado de algum evento com entidades de representação de classe empresarial. Ao contrário: uma rápida pesquisa na internet mostra que desembargadores e juízes participam de dezenas de eventos organizados por entidades empresariais, como Fiema, Associação Comercial, Sinduscon e outras. Nenhum jamais foi declarado suspeito por tal motivo.
Com tal declaração de suspeição o judiciário quer dar um recado aos juízes e à sociedade de que só é possível manter relações institucionais com entidades empresariais e que os juízes devem manter distância dos movimentos sociais de trabalhadores? Por medida de justiça, se existe proibição de comparecimento a eventos organizados por entidades de trabalhadores, igual proibição deveria vigorar para o convívio institucional também com entidades patronais. Ao que parece, os desembargadores não querem se submeter a tal proibição. Diante disso, solicitamos que seja revista esta posição do TJ/MA, pois participação de magistrados em eventos, seja da classe patronal ou de trabalhadores, nunca foi motivo para declaração de suspeição e não pode ser apenas neste caso para beneficiar uma empresa. Essa decisão abre um precedente bastante perigoso e uma verdadeira censura velada à magistratura maranhense.
Assinam cerca de 100 entidades e movimentos sociais
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