Foram denunciados Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, José Edmilson Dourado e Thalles França Paulo (conhecido como Talisson) pelos crimes de dano qualificado, constituição de milícia privada, usurpação da função pública, coação no curso do processo e fraude processual.
Segundo a denúncia ministerial, há indícios suficientes de autoria e provas de materialidade. A Denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário em 12 de julho. Segundo o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários, no dia 18 de dezembro de 2014, seguranças da empresa Leões Dourados Ltda, chefiados pelo proprietário José Edmilson Dourado e a mando de Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, comandaram a derrubada de 15 casas dos moradores do Cajueiro. Em depoimento à Polícia Civil, os moradores contaram que os seguranças acompanhavam os policiais militares e um oficial de justiça, que cumpriria uma intimação.
Após cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça e os policiais militares foram embora junto com os seguranças. Em seguida, os mesmos seguranças, chefiados por José Edmilson Dourado e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, voltaram armados e intimidaram os moradores enquanto as residências eram derrubadas por um trator da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. Eles afirmavam que estariam cumprido uma ordem judicial determinando a demolição das 15 casas. Os denunciados Thalles França Paulo e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri foram citados por diversas vezes por comandar ações de derrubada de outras casas e ameaçar os moradores. “É possível depreender que suas condutas estavam diretamente relacionadas às práticas delituosas, ambos agiam em conluio e espalhavam o caos na comunidade”, afirmou o promotor de justiça.
Na denúncia, o MP-MA destacou que Luiz Carlos Ribeiro Olivieri admitiu, em depoimento à Polícia Civil, ser o administrador local da WPR e ter comandado pessoalmente a operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas com uma pá carregadeira. O denunciado afirmou que a empresa teria adquirido legalmente a área e negociado com diversos posseiros, mas mantém litígio judicial com alguns.
A decisão liminar, de 5 de dezembro de 2014, proibiu moradores e posseiros de realizarem novas construções, mas não determinou a derrubada de nenhum imóvel. “Os acusados não tinham e não poderiam ter qualquer autorização judicial que permitisse a destruição de imóveis dos moradores da comunidade do Cajueiro, configurando-se, aqui, a prática do crime de fraude processual”, esclareceu o titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários.
Além disso, o Ministério Público enfatizou que os denunciados utilizaram a violência e grave ameaça para favorecer interesses próprios e alheios, contra os moradores, inclusive impedindo a realização das atividades agrícolas necessárias ao seu próprio sustento. “Houve, de fato, a retirada arbitrária dos que habitavam o local para propiciar a construção do Terminal Portuário, engendrado pela empresa WPR e pretensa proprietária da gleba em litígio, sem levar em consideração os direitos básicos, entre eles, o direito à moradia, à dignidade e à paz.”. (Imirante)
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