O Supremo Tribunal Federal liberou para que ‘as mulheres’ possam interromper a gravidez uma vez que fica comprovado que o seu bebê é portador de anencefalia. Algumas questões chamam a atenção...Mais uma vez o STF legisla em lugar do Congresso Nacional. Mais uma vez o mais alto órgão do judiciário faz a parte do leão e ocupa o espaço que cabe a deputados e senadores. Lamentável, pois nesses últimos três anos o STF vem dando demonstrações da sua insaciabilidade e de sua onipresença na vida social e política dessa nação. As argumentações explicitadas pela maioria dos ministros do STF nos deixam perplexos, para além das opções e opiniões pessoais sobre um assunto tão delicado e complexo. Com uma certeza espantosa os ministros do STF definem não vida (social) aquele ser que, afinal nasce (nasceria) vivo. Se o STF não reconhece vida social num bebê portador de anencefalia será que ele vai ser registrado, caso a mãe decida ir até o fim da gravidez? Afinal, não tem vida ‘social’!Alega-se, além disso, que a interrupção, caso a mulher assim o deseje, evitaria que ela sofresse psicologicamente, pois seria uma ‘tortura’ levar até o final a gravidez. E decidir interromper uma gravidez mesmo com deficiências não seria sofrimento psicológico? Os ministros acham que essa decisão não iria ‘afetar psicologicamente’ a mulher? Outro elemento que chama a atenção é que a ênfase nessa história toda é dada à liberdade 'reprodutiva' da mulher como se fosse somente ela, de forma soberana, a decidir e a des-fazer. Nunca se fala em ‘casal’, ou nos ‘pais do bebê’, por exemplo. Pelo jeito, aqui, Édipo já matou o pai! Já vi casos em que a mãe decidiu ir até o fim em casos similares O bebê sobreviveu alguns meses, mas até hoje ele continua sendo ‘o seu bebê’, filho com vida biológica lembrado e registrado. Na memória afetiva e no cartório. Com identidade e amor!
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