Nós, participantes do Seminário Internacional “Carajás 30 anos: manifestamos nossa indignação em respeito às práticas nefastas da empresa Vale no mundo, a exemplo da situação atual de famílias e territórios ao longo do “Corredor de Carajás”, em plena execução das obras do sistema mina-ferrovia-porto, para o escoamento dos minérios. Na particularidade da Amazônia oriental, destacamos que o plano de duplicação da ferrovia foi declarado ilegal pela Justiça Federal do Maranhão (8ª. Vara, Processo nº. 26295-47.2012.4.01.3700). Nesse sentido, exigimos a suspensão da referida duplicação, cuja continuidade deverá obedecer à avaliação das instituições da Justiça, considerando, pelo menos, as seguintes condicionantes:
1. Que a Vale S.A. construa travessias seguras ao longo da ferrovia. Até agora nenhum estudo foi apresentado.
2. Que a Vale esclareça publicamente seu plano a respeito da remoção de famílias ou benfeitorias em razão da abertura da mina S11D, do ramal ferroviário em construção, da duplicação da Estrada de Ferro Carajás e da expansão do porto de Ponta da Madeira.
Nenhum deslocamento compulsório pode acontecer através de uma simples negociação privada da Vale com cada família, considerando a desproporção de poder e informações entre esses dois sujeitos.
3. Que a Vale contribua com a complementação do financiamento público para a construção do novo bairro de Piquiá de Baixo (município de Açailândia/MA) que, há quase trinta anos, sofre com a poluição alarmante e outras violências provocadas pelas empresas siderúrgicas e pela própria Vale, instaladas naquela região através do Programa Grande Carajás.
4. Que a Vale realize adequados estudos sobre os impactos provocados pela ferrovia e sua duplicação nas terras indígenas. O estudo apresentado pela empresa nesse caso é absolutamente insatisfatório e precisa ser profundamente revisto.
5. Que a Vale S.A. se abstenha da prática de espionagem e de infiltração de agentes de inteligência nas organizações e movimentos sociais
6. Que a Vale S.A. revise a sua política de atenção às vítimas e familiares de vítimas de atropelamentos por seus trens, procedendo a sindicâncias internas sérias
7. Que a companhia se exima da prática de impugnar os processos de titulação de terras indígenas e quilombolas recortadas pela EFC ou localizadas na área de influência de seus empreendimentos e que retire imediatamente as impugnações ora vigentes.
8. Que a companhia instale um sistema eficiente de drenagem ao longo de toda a EFC a fim de que sejam evitados os constantes alagamentos nos assentamentos, nas fazendas e nas comunidades urbanas e rurais situadas às margens da ferrovia.
9. Que, quanto à prática de esmerilhamento dos trilhos, a companhia passe a utilizar a melhor técnica a fim de que os incêndios em matas e pastagens dela decorrentes não mais aconteçam.
10. Que a companhia implemente ao longo da EFC e em especial nas proximidades das comunidades, dispositivos para redução dos ruídos decorrentes da passagem dos trens, deixando provisoriamente de operar no período noturno enquanto esses dispositivos não forem instalados;
11. Que a companhia tome medidas efetivas para evitar que pessoas – em especial crianças e adolescentes – viagem clandestinamente em seus trens de carga.
12. Que a companhia aumente a frequência dos trens de passageiros que trafegam pela EFC, com ao menos um trem de passageiros por dia em cada sentido, tal como ocorre na Estrada de Ferro Vitória-Minas.
13. Que a companhia cumpra rigorosamente as decisões judiciais tomadas contra ela em processos atualmente em curso na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do Maranhão e do Pará.
O Seminário internacional Carajás 30 Anos realiza uma reflexão aprofundada das violações provocadas pelos desdobramentos do Programa Grande Carajás nos territórios do Pará e do Maranhão ao longo de trinta anos. E estas reivindicações representam apenas as maiores urgências, entre uma lista grande de danos e ameaças que foram detectadas ao longo dos dias de debate, e que serão sistematizadas detalhadamente em vista de outros encaminhamentos de curto e médio prazo.
São Luís, 08 de maio de 2014
(Fonte: Blog Justiça nos Trilhos)
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