A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindmetal e determinou que a Alumar/Alcoa suspenda imediatamente a dispensa coletiva de empregados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa terá 10 dias para reintegrar todos os empregados que foram demitidos em razão do desligamento da Linha 2, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada empregado. A decisão em antecipação de tutela é da juíza Juacema Aguiar Costa, da 6ª Vara do Trabalho, e vale até decisão final da ação civil pública que irá apurar se as demissões são regulares. A juíza deu cinco dias para que a Alumar apresente a relação dos empregados que já foram e que serão alcançados pela dispensa coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de informar ao juízo todas as demissões que venha a efetivar. Na ação, o Sindmetal alegou que a medida da empresa – de demitir 500 empregados após o desligamento de 250 cubas da Linha 2 – seria abusiva, já que não haveria justificativa econômica ou financeira que motivasse a redução da capacidade produtiva ou a dispensa em massa dos empregados. (Fonte: Jornal Pequeno)
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