.......O depoimento que empurraram para Eduardo assinar visava claramente comprometer Lula e incluía declarações que, depois de conferir, Eduardo garantia jamais ter falado. Um dos trechos dizia que Eduardo tinha certeza de que Lula tivera conhecimento da operação depois que ele, Eduardo conversou com o Instituto. Eduardo negou, na frente do advogado, ter dito aquilo. Os delegados insistiram, então, para substituir a parte afirmativa por uma suposição: supunha que Lula soubesse. Eduardo negou-se. Até então, não se tinha a menor ideia sobre do que se tratava o inquérito. Hideo pediu para ver o inquérito. Não tinha. Só tinham vindo o mandado de condução coercitiva e as perguntas, visando impossibilitar a defesa. A intenção óbvia da Lava Jato era apanhar Eduardo desprevenido para arrancar informações, incluir interpretações da sua fala para criminalizar Lula. À medida que os fatos foram sendo conhecidos, aumentava a relação de abusos. A condução coercitiva existe apenas para testemunhas, jamais para investigados – que têm a prerrogativa de nada dizer que possa comprometer sua defesa. No entanto, Guimarães foi conduzido coercitivamente mesmo sendo o investigado (Hermenêutica 4) Mais: o despacho de Curitiba já definia o indiciamento de Guimarães, antes mesmo que fosse ouvido (Hermenêutica 5). Só à tarde, Hideo juntou a procuração digitalizada nos autos de Curitiba e, no dia seguinte, teve acesso ao inquérito..... (Luís Nassif )
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