terça-feira, 23 de abril de 2019

STJ deixou de fazer história e envergonhado reduz a pena ao Lula condenado por um crime que o próprio Moro diz 'jamais' ter existido - Por Reinaldo Azevedo

Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal: "De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista." De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Mas...escreveu Moro: "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente"

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel". Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse... 

Numa democracia convencional e em dias normais, a confissão que fez Moro — segundo quem os contratos com a OAS não estão na origem do apartamento — bastaria para anular o processo já que o então juiz, ao julgar Lula, ignorou a denúncia que o tornou réu e o condenou por uma convicção extraprocessual, formada com base num único depoimento. Mas não creio que vá acontecer, uma vez que a condenação e a prisão de Lula se tornaram atos e fatos políticos que vão muito além da lei..

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