O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (dia 31) uma resolução que estabelece a “ficha limpa” para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre deste ano. A partir de agora, os tribunais não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores têm a ficha suja, o conselho deu um prazo de 90 dias para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los. A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei, pois eles passam por concurso público e não podem ser demitidos. Os tribunais, no entanto, deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações. O texto foi proposto pelo conselheiro Bruno Dantas, ainda no primeiro semestre deste ano, logo após o Supremo julgar constitucional a Lei da Ficha Limpa. Na época, ele afirmou que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a legislação em questão. “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica. O CNJ já havia iniciado a analise sobre a proposta de Dantas no semestre passado, mas o debate foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Fernando Tourinho Neto. Após um amplo debate interno e acordo nos bastidores, o conselho aprovou o texto nesta terça-feira, por unanimidade, sem qualquer discussão sobre o tema.(Fonte: Blog do Itevaldo)
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