As obras na hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem ser suspensas até que os índios da região afetada pela construção da usina sejam consultados sobre a possibilidade de aproveitamento da bacia hidrográfica. Em decisão divulgada ontem, o desembargador federal Souza Prudente, da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a interrupção da obra de construção da hidrelétrica, com multa diária de R$ 500 mil à empresa Norte Energia, responsável pelo empreendimento, se descumprir a determinação. A consulta aos índios deverá ser feita pelo Congresso Nacional e posteriormente aprovada, para que a obra seja liberada. Segundo o desembargador, os parlamentares também terão que editar novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte. Ao longo de toda tarde de segunda feira, a 5ª turma do TRF1 analisou embargos de declaração relativos à consulta prévia dos índios da região onde é construída a usina de Belo Monte e entendeu que o decreto-lei 788, de 2005 — que dá base legal ao aproveitamento hidrelétrico do Rio Xingu — não considerou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pela norma, incorporada à Constituição, é preciso ouvir comunidades indígenas afetadas antes de o Legislativo aprovar decreto sobre o uso de recursos minerais em suas terras. Segundo o desembargador Souza Prudente, relator do caso de Belo Monte e ainda do processo de instalação da usina de Teles Pires, na divisa entre Mato Grosso e Pará, o decreto tem “vícios materiais insanáveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ibama foram surpreendidos pela decisão. A AGU deverá recorrer. — Não estamos combatendo o projeto de aceleração do crescimento do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial — afirmou o desembargador ontem. Algo parecido está ocorrendo com as obras de duplicação da ferrovia pela VALE. O Juiz Federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara da Justiça Federal em São Luis, decretou a suspensão das obras para que a empresa reveja a sua metodologia e comece a respeitar a legislação relativa aos licenciamentos exigidos. A VALE interpôs um ‘agravo’ que está sendo analisado pelo TRF. A sua 'saudáel' demora parece ser prelúdio de que seja confirmada a decisão do Juiz Macieira. Seja como for, a VALE terá que rever a sua ‘metodologia ditatorial’!
Nenhum comentário:
Postar um comentário