O que o cidadão brasileiro não aceita mais é a benevolência, para se dizer o mínimo, com que as empresas elétricas são tratadas pelo Governo Federal. Dois pesos e duas medidas. Enquanto a população brasileira, e ai não somente o consumidor sofre e é prejudicado com a queda vertiginosa da qualidade do serviço elétrico oferecido e com as altas tarifas, muito pouco é feito para reverter essa situação; já que sistematicamente as empresas elétricas de geração, transmissão e distribuição são "aliviadas” dos compromissos, inclusive contratuais, por quem devia regulá-las fiscalizar. Os "apagões” e "apaguinhos” já são constantes na vida das pessoas, que sofrem as consequências de um péssimo serviço prestado. Carente de manutenção, de investimentos de modernização, de qualificação da mão de obra, de incompetência gerencial e com lucros cada vez maiores (basta acompanhar a evolução dos balanços contábeis anuais), essas empresas ainda pressionam, e conseguem com os gestores de plantão, mais e mais benefícios. Vejamos então mais recentemente algumas medidas que constituem verdadeiro "saco de bondades” oferecidas àquelas empresas. No setor de geração, a resolução da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 595/2013, de dezembro passado, prevê algumas "bondades”. Por exemplo, a tolerância de três meses de atraso para a aplicação de sanções e a exclusão de responsabilidades ao gerador nas situações em que o atraso na operação ocorrer por caso "fortuito” ou "força maior” (?). Também poderá repassar ao consumidor o valor integral da energia comprada no mercado para atender a seus compromissos. O que significa que o consumidor vai pagar, pela ineficiência das empresas, que deixaram de produzir a quantidade de energia contratada no tempo determinado. Na transmissão, segundo relatório da Aneel, os atrasos chegam a 4 (quatro) anos. Das 129 companhias do setor de transmissão, 57 apresentaram atrasos no cronograma de obras. O documento avaliou as obras concluídas após dezembro de 2010 e as que estavam em andamento até dezembro do ano passado. O resultado mostrou uma piora gradual no setor nos últimos anos. De acordo com a legislação, a empresa que tiver mais de três autos de infração e atraso acima de 180 dias não pode participar, sozinha, de novos leilões de energia. A campeã nesse quesito é a estatal Chesf, com 17 autos de infração. E nada é feito para modificar tamanha incompetência e falta de planejamento. Enquanto que o cidadão convive com a péssima prestação de serviço, as companhias são agraciadas, favorecidas e estimuladas pelo poder publico com "facilidades” para continuarem a "desrespeitar” os que necessitam de energia elétrica (nós de novo). (Fonte: ADITAL)
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