O Governo Federal, através da Advocacia Geral da União, vem tentando de toda maneira mudar as regras das demarcações de terras indígenas claramente com intuito de facilitar a vida do agro-business e dos grandes projetos que alimentam sempre mais interesse nas terras indígenas. Nesses dias o Governo Federal tomou como pretexto as condicionantes aprovadas no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, para que passem a ter efeito vinculante e extensivo para as passadas e futuras demarcações. ‘O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados” afirma o CIMI, órgão da igreja católica. De fato, em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes. ‘A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos’ concluiu o Cimi. Indigenistas e juristas concordam de que STF não aprovará a nova pérola/portária do Governo Federal por atacar os preceitos constitucionais vigentes.
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