A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão
federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado
brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria
n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das
salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos
órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta,
determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na
forma das condicionantes”.Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos
indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela
Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do
Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da
Advocacia-Geral da União. O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao
caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em
vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à
Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos
atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado. Além
disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão
proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito
vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras
indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769. A uniformização da
atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processos
envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões
definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança
jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos
constitucionalmente às comunidades indígenas. Por essas razões, é
imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de
2012.
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Brasília, 20 de julho, de 2012
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