A justiça determinou, nesta segunda-feira (13), que o Governo do Maranhão construa presídios em um prazo de 60 dias. O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão construa no prazo de 60 dias novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do estado. A decisão concede Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério Público. A decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária verificada no sistema estadual. No caso de descumprimento, a pena é o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. O magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor. O juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicado em 8 de novembro de 2013.A decisão teve como finalidade incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à população carcerária, sob pena de pagamento de multa diária no mesmo valor. A decisão também prevê que seja realizado concursos públicos, observados os trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE. (Fonte: G1)
Comentário do blogueiro – Agora tudo tem que ser feito a toque de caixa! Será que vão ser dispensadas as licitações, em nome da urgência urgentíssima? Nesse caso, sabemos que são sempre os empreiteiros amigos que levam. Quem vai pagar os R$ 50.000 por dia em caso de atraso das obras? Ora, o governo do Estado paga com a nossa grana. Por que deveríamos pagar por um atraso que não é de responsabilidade da sociedade e sim dos gestores? Que se tire a grana para pagamento de eventuais multas do novo comitê gestor. Afinal não há nenhum representante da assim dita ‘sociedade civil’!
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