'Eu ia escrever sobre os atos públicos de hoje; acabo de voltar de um
deles. Mas não posso, porque tenho de enfrentar antes uma nova aberração
jurídica. O ministro Gilmar Moro deu – como não haveria de dar? – um despacho
igual aos já derrubados por desembargadores federais que revogaram
as erráticas ações que visavam a impedir a posse de Lula.Aliás não é
igual, é juridicamente pior.“O objetivo da falsidade é claro: impedir o
cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de
salvo conduto emitida pela Presidente da República“. Que ordem de prisão,
Ministro Gilmar Mendes? O senhor sabia de alguma? Havia alguma adrede
preparada? Deu-se alguma que tenha sido obstaculizada pelo ato de nomeação de
Dilma? Se estava iminente, o que impediu que fosse expedida desde o dia 4 de
março, quando Lula foi arrastado a depor e sua casa, seu escritório e o sítio
onde passava finais de semana foram invadidos, revirados e violados? Mendes diz
que trazer um caso ao julgamento do Supremo “é forma de obstrução ao progresso
das medidas judiciais”. Por que razão ministro?Compreende-se que um deputado ou
senador chegue a renunciar ao seu mandato para fugir ao severo julgamento do
Supremo. Sem foro, terá o juiz de 1a. instância, o tribunal de 2a. instância, o
STJ e, afinal, o próprio STF. Tome de obstrução , não é?Duvido que se arranje
precedentes nisso, salvo nos casos em que o Supremo tem de pedir licença ao
Legislativo para processar, o que não é esta situação.Qualquer advogado com a
carteira da OAB estalando de nova sabe que é melhor ter quatro instâncias do
que um só. A menos que o Dr. Mendes creia que é “arranjado” o julgamento na
Suprema Corte que ele integra. Ou que ela possa ser coagida. Lamento, Ministro,
mas o senhor caminha para um placar de 10 a 1 ou nove a dois na decisão do
plenário do STF. Não lhe importa, não é? O importante é manter o caos e a
ingovernabilidade.' (Do: Tijolaço)
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