Na quarta-feira, 16, o ministro Gilmar Mendes, sob os holofotes da tribuna do Supremo Tribunal Federal queixou-se da nomeação de Luis Inácio Lula da Silva para ministro por entendê-la como uma forma de obstar a Justiça. Na avaliação do ministro, a nomeação de Lula para o primeiro escalão do governo ocorre “a pretexto, a dar sobrevida ao governo e dar algum conforto no foro privilegiado” ao ex-presidente. “É quase uma acusação de que esta Corte será complacente com malfeitos”, disse Mendes durante sua manifestação no julgamento de recursos ao rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como noticiou o jornal Valor Econômico, naquele mesmo dia, na reportagem Nomeação de Lula para ministério gera desconforto, diz Gilmar Mendes. Dois dias depois, ao se manifestar nos processos movidos pelo PSDB e PPS contra a nomeação de Lula, Mendes, transformou em decisão o pré-julgamento que fizera. Explicou: “Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação”, expôs ao determinar a suspensão da posse de Lula e a remessa das investigações contra ele para o juiz Sérgio Moro. Medida inócua, pois na segunda-feira seguinte, Teori Zavascki avocou esses casos para análise do STF.Não precisou muito tempo para a máscara cair.
No sábado, (26/03), O Estado de S. Paulo noticiou a reabertura “de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), Gustavo Jorge Laboissiére Loyola, Alkimar Andrade, Gustavo Henrique Barroso Franco e Francisco Lafaiete de Pádua Lopes (ex-presidentes e ex-diretores do Banco Central), no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)”. Impetradas em 1995 e 1996, pelo então procurador-geral das República, Antônio Fernando Souza, estas ações estavam paralisadas desde 2002 (quando Mendes as avocou) e foram arquivadas em 2008 por decisão dele mesmo, pouco antes de assumir a presidência da Corte. Lembrem-se, Mendes ingressou no STF em 2002, nomeado por FHC, após ser seu Advogado Geral da União. Pelo jeito, o arquivamento – em uma decisão monocrática – foi indevido pois, agora, seus colegas do Supremo entenderam que as ações devem continuar. Passaram 14 anos paralisadas. Cabe perguntar, quem mesmo obstruiu a Justiça?
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