terça-feira, 22 de março de 2016

INCRÍVEL! OLHEM O QUE GILMAR MENDES DIZIA DE MORO EM 2010 - 'Irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional'! Acredite, é fala de Gilmar Mendes

Olhem o que Gilmar Mendes em 2010 dizia a respeito de Moro....antes que este se tornasse o paladino do Golpe! Após análise do processo encaminhado por Moro,  Gilmar Mende faz suas considerações....

"questiona-se neste writ (habeas corpus) a atuação de SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba PR, na condução do processo n. 2004.70.00.012219-8, processo no qual é imputada ao paciente a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tipificados na Lei n. 7.492/86.”(…) ......Incomum porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente esta Corte tem assentado o caráter excepcional da prisão antecipada: “A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições em processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia” (HC 93.883, rel. Min. Celso de Mello). 

......Já tive a oportunidade de me manifestar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior. Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
 
Destaco, ainda, o seguinte excerto da lavra do Min. Eros Grau: “(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática. O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”.
 
Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal. Como já se disse: “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, Atlas, 2000, p. 326). E, adiante, o reitera: Eu estou pedindo que se encaminhe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça....Esses são fatos gravíssimos. Por exemplo, monitoramento de advogados'.
 
Ou seja, Gilmar Mendes pede punição a Moro por monitorar advogados, o que aliás fez com o advogado de Lula. O que dirá, então,  monitorar a Presidenta da República?Se Gilmar Mendes não mudasse de discurso conforme a qualidade do freguês eu não teria dúvidas de recomendá-lo como advogado a Lula. Nunca antes, na história deste país, alguém traçou tão bem um perfil de Sérgio Moro. Pena que não tenha um jornaleco destes que se acham imenso para escrever sobre isso e perguntar ao Dr. Mendes se alguém mudou, ou ele ou Sérgio Moro. PS. Quem, como eu, está tão de boca aberta que acha que não pode ser verdade, o acórdão do HC 95518 / PR está todinho aqui para você conferir.
(FONTE: O TIJOLAÇO)

Nenhum comentário: